TJDFT - 0709636-33.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709636-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP EXECUTADO: JANAINA ARAGAO DINIZ CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 9 de setembro de 2024 23:14:49.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
09/09/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:23
Recebidos os autos
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29/08/2024 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANAINA ARAGAO DINIZ em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JANAINA ARAGAO DINIZ em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709636-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP EXECUTADO: JANAINA ARAGAO DINIZ SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em desfavor de JANAINA ARAGAO DINIZ.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a tentativa intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, a parte credora é desconhecida no endereço indicado na exordial, conforme ID n. 203895885. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo e manter seu endereço atualizado perante o juízo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 19 de julho de 2024 11:57:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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12/07/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/10/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2022 00:54
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de JANAINA ARAGAO DINIZ em 20/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JANAINA ARAGAO DINIZ em 26/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JANAINA ARAGAO DINIZ em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
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07/11/2021 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JANAINA ARAGAO DINIZ em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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