TJDFT - 0008506-78.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
27.
Oficie-se ao Banco de Brasília S.A., agência 0155, para que vincule aos presentes autos todos os valores bloqueados por meio do protocolo SISBAJUD 20.***.***/8457-54, que eventualmente ainda não tenham sido vinculados, no prazo de 10 (dez) dias. 28.
Segue ao final desta decisão com força de ofício, os dados necessários para a instituição financeira localizar os valores. 29.
Transcorrido o prazo, SEM cumprimento, reitere-se, agora por mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça. 30.
Cumprida a determinação precedente, prossiga-se nos termos da decisão ID 130564682 e expeça-se alvará do valor remanescente, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente (Distrito Federal), para a mesma conta bancária/PIX do alvará de levantamento ID 192736364. 31.
Após, intime-se a parte exequente para ciência dos autos e cumprir o seguinte, no prazo de 90 (noventa) dias: a) comprovar o abatimento proporcional da dívida; b) apresentar memória de cálculo do valor atualizado do débito, se o caso; c) informar/comprovar se os devedores parcelaram o débito remanescente e em quantas parcelas; d) indicar e comprovar as diligências realizadas na busca de outros bens para fins de penhora e prosseguimento do feito 32.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III e §1º c/c LEF, art. 1º e art. 25). 33.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF. -
26/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 18:31
Decretada a revelia
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03/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS em 13/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:40
Recebidos os autos
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07/07/2022 20:40
Outras decisões
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO NILSON em 23/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 16:25
Desentranhado o documento
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07/04/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/04/2022 23:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 08:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO NILSON em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:18
Decorrido prazo de EMBALY PRODUTOS DE CONSUMO LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2022 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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02/02/2022 21:58
Expedição de Ofício.
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31/01/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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06/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:48
Recebidos os autos
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24/11/2021 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de EMBALY PRODUTOS DE CONSUMO LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO NILSON em 03/05/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2019 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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