TJDFT - 0748885-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
10/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:41
Expedição de Autorização.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/11/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 15:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA CELESTINO em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/10/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748885-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA PEREIRA CELESTINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto os autos em diligência.
Em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse no pedido de concessão e pagamento do abono permanência, tendo em vista os documentos acostados no ID 205550253, pág 13 a 15, dão conta de que o seu pleito foi atendido na via administrativa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 20:46:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/08/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0748885-47.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: TELMA PEREIRA CELESTINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 28 de julho de 2024 15:52:01.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
28/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:24
Outras decisões
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10/06/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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