TJDFT - 0703564-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703564-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MARCOS BARROS LIMA, JOSE ADILSON FERREIRA BRANDAO, JOAQUIM EZEQUIEL MACHADO, JORGE LUIZ DE CARVALHO, JOSCELEM PEREIRA NUNES, MARCELO MOURA DE SOUZA, PAULO ROBERTO LOPES FERREIRA, JOSE EDISON BRANDAO, RICARDO FEITOSA DOS SANTOS, JOSE JOAQUIM BEZERRA, THAISI ALEXANDRE JORGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOAO MARCOS BARROS LIMA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
O exequente comunica a interposição de Agravo de Instrumento, sob nº 0729900-15.2023.8.07.0000, em face da decisão de ID 162615922, e requer a reconsideração da decisão.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte agravante intimada a informar eventual efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Verifico que o DF interpôs Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0727780-96.2023.8.07.0000 (ID 166131106) Ante a necessidade de preclusão da decisão de ID 162615922, para prosseguimento do cumprimento de sentença, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos.
Com o trânsito em julgado dos AGIs 0729900-15.2023.8.07.0000 e 0727780-96.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Encaminhem-se os autos para "aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP. 3.
Com o trânsito em julgado dos AGIs 0729900-15.2023.8.07.0000 e 0727780-96.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos..
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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03/06/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:38
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:38
Outras decisões
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11/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/04/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:02
Declarada incompetência
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08/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/04/2023 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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