TJDFT - 0716390-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:24
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:07
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 06:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:55
Outras decisões
-
01/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 18:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0716390-86.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABRICIO DE SOUSA REQUERIDO: DELEGADO DA 24 DPDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações trazidas aos autos por meio da peça de ID 205228070, verifico ser o caso de proceder à análise da competência, conforme artigo 109 do Código de Processo Penal.
Ocorre que, conforme noticiado pela Autoridade Policial, foi instaurado o inquérito policial n. 204/2024 – 24ª DP (autos n. 0718263- 24.2024.8.07.0003), distribuído à 1ª Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária.
Como nestes autos não foi proferido, até o momento, ato judicial de conteúdo decisório, deverá ser observada a título de competência a distribuição do feito principal, conforme prevê o artigo 75 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, com fundamento nos artigos 75 e 109, ambos do Código de Processo Penal, declino da competência em favor do Juízo da Primeira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Associem-se estes autos aos de n. 0718263- 24.2024.8.07.0003.
Remetam-se os presentes autos, com as cautelas e homenagens de praxe, fazendo-se as anotações e comunicações, que se mostrarem necessárias.
Dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público.
Ceilândia - DF, 29 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:20
Declarada incompetência
-
24/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de 24ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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