TJDFT - 0737254-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737254-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por ANA CHRISTINA MOREIRA COSTA, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:15
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737254-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CHRISTINA MOREIRA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar alegação de cerceamento do contraditório, torno sem efeito o Despacho de id. 210643457, bem como determino a intimação da parte autora acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 dias, sob pena prosseguimento do feito (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:07:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
12/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:24
Outras decisões
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12/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737254-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CHRISTINA MOREIRA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Desse modo, a comprovação da falha ocorrida no procedimento administrativo é tarefa que cabe à parte autora, nos moldes do art. 373, inciso I, do CPC.
Analisando o feito, não consta dos documentos que acompanham à inicial cópia integral do procedimento que apurou a consistência do auto de infração.
Destarte, converto o julgamento em diligência para que a parte autora instrua o feito com cópia do processo administrativo acima mencionado, apontando e forma objetiva em qual ato houve a alegada falha capaz de infirmar a conclusão do órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, intime-se o Detran/DF, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:15:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:43
Outras decisões
-
21/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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20/06/2024 07:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:57
Outras decisões
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03/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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