TJDFT - 0703364-45.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703364-45.2020.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: PRISS RHAINER VENILY MARQUES CRUZ SENTENÇA Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa em relação ao crime de ameaça.
Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta.
Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, PRISS RHAINER MARQUES CRUZ, pela infração penal prevista no art. 147 do CP, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas.
Dê-se vista ao MP, via sistema.
Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão.
Transitada em julgado, voltem-me conclusos.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2022 07:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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25/01/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/11/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de PRISS RHAINER VENILY MARQUES CRUZ em 06/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 12:21
Recebidos os autos
-
05/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:57
Homologada a Transação
-
19/05/2021 11:57
Audiência Preliminar realizada em/para 13/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/05/2021 11:57
Realizada Transação Penal
-
13/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2021 13:20
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 18:34
Audiência Preliminar designada em/para 13/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/03/2021 18:32
Audiência Preliminar realizada em/para 24/03/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:02
Audiência Preliminar designada para 24/03/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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20/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/01/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
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04/12/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:27
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 16:30 #Não preenchido#.
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26/11/2020 20:20
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 20:15
Juntada de Certidão
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26/11/2020 20:14
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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25/08/2020 08:48
Recebidos os autos
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25/08/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/08/2020 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 20:18
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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