TJDFT - 0753655-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (viabilidade de penhora de percentual do faturamento de empresa), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer contradição ou omissão na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
22/07/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
02/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/05/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:08
Conhecido o recurso de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de WAP ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/12/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/12/2023 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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