TJDFT - 0730690-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 16:57
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 23:46
Recebidos os autos
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30/10/2024 23:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 311 em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730690-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 311 REQUERIDO: MARIA HELENA TAVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 208173857, 208173866, 208173869, 208173870, 208173883, 208173884, 208173885, 208173886, 208173890, 208173891, 208173896, 208173899, 208173300 e 208173304.
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 149.335,13, nos termos do art. 292, inciso I c/c art. 292, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, haja vista a inclusão de parcelas vincendas conforme se verifica do item “c” do pedido (ID n.º 205333996 - Pág. 4) Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730690-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 311 REQUERIDO: MARIA HELENA TAVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar aos autos as atas das assembleias que instituíram cada taxa condominial e, ainda, eventuais taxas extras lançadas na planilha de débitos de ID n.º 205334000; b) juntar a ata da assembleia condominial de eleição do atual síndico, a fim de comprovar que o Sr.
Nilton Sergio de Mello Oliveira tem poderes para assinar a procuração de ID n.º 205333999.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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