TJDFT - 0718701-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:23
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*60-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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30/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:03
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/07/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REPARAÇÃO CIVIL.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PROPOSITURA ALEATÓRIA.
DECLÍNIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Lei n. 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que a propositura de ação em foro aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. 2.
O art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 14.879/2024, considera abusiva a propositura de ação em foro sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda.
A escolha aleatória de foro justifica a declinação da competência pelo juiz de ofício. 3.
A competência para julgamento e processamento da ação de reparação civil decorrente do pagamento incorreto dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é do foro do local onde se encontra a agência ou sucursal quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. 4.
A escolha aleatória do foro onde será proposta a demanda configura abuso de direito.
Há regras objetivas para determinação de competência, que devem ser respeitadas sob pena de violação ao princípio do juiz natural. É necessário que as partes tenham relação com o foro escolhido. 5.
Agravo de instrumento desprovido. -
24/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:03
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*60-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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