TJDFT - 0717767-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ABATEPIETRO FARIA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTANCIA ABATEPIETRO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
INSTRUMENTÁRIO À DISPOSIÇÃO DESTE TRIBUNAL.
I.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) possui o objetivo de facilitar a solução do processo de execução.
Conforme consta no portal do Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER permite uma rápida investigação patrimonial, com a correspondente exibição simultânea de todos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros das pessoas físicas e jurídicas executadas, através do cruzamento de diferentes bases de dados e informações.
II.
O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o projeto no âmbito da Programa Justiça 4.0, a fim de implementar a nova ferramenta digital: SNIPER.
Dessa forma, pretende atuar na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença.
Cabe destacar que, em consulta à Coordenadoria de Sistemas e de Estatística da Primeira Instância - COSIST, houve a informação de que a funcionalidade SNIPER foi disponibilizada às Serventias Judiciais desde 16/08/2022.
Assim, não há justa causa para se negar a utilização dessa funcionalidade integralizada neste Tribunal, como derradeira medida em prol do credor que tem se mostrado diligente ao longo da fase de cumprimento de sentença à satisfação do seu direito.
III.
Agravo de instrumento provido. -
22/07/2024 13:01
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AGRAVANTE) e provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ABATEPIETRO FARIA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTANCIA ABATEPIETRO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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03/05/2024 14:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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