TJDFT - 0729721-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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04/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ELMO INCORPORACOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FABRICIO LINO MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729721-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABRICIO LINO MARTINS EMBARGADO: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA, ELMO INCORPORACOES LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos autos (id. 227048979 e 227051112).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Traslade-se cópia da presente para os autos da execução e dos embargos à execução correlatos.
Expeça-se, no processo de execução, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da penhora do imóvel de matrícula 160.047 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (R. 14-160047).
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a renúncia das partes ao prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:22
Homologada a Transação
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24/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:25
Outras decisões
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ELMO INCORPORACOES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FABRICIO LINO MARTINS em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:53
em cooperação judiciária
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11/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729721-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABRICIO LINO MARTINS EMBARGADO: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA, ELMO INCORPORACOES LTDA DESPACHO À réplica pelo prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO LINO MARTINS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:28
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729721-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABRICIO LINO MARTINS EMBARGADO: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA, ELMO INCORPORACOES LTDA DECISÃO Verifico que, apesar do alerta exibido automaticamente pelo sistema PJe, inexiste prevenção entre estes Embargos de Terceiro e o processo de n. 0702845-28.2019.8.07.0001, em curso também neste Juízo, haja vista que este último se trata de um Embargos à Execução proposto por SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA e ELMO INCORPORACOES LTDA contra OPUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, no ano de 2019.
Admito os presentes embargos de terceiro e, diante das provas que instruem a inicial, mormente o documento de id. 204646165, noticiando que o ora Embargante obteve sentença judicial favorável determinando a escrituração do imóvel em seu nome, suspendo o curso da execução n° 0736043-90.2018.8.07.0001, no tocante à penhora do imóvel de matrícula 160.047 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (R. 14-160047).
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução conexa (proc. 0736043-90.2018.8.07.0001).
Com a publicação da presente decisão, fica a parte embargada citada na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2024 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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