TJDFT - 0722456-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722456-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:59
Outras decisões
-
25/08/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722456-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cabe ao juiz, mas sim ao oficial de justiça, quando entender presentes os requisitos legais, decidir sobre o cumprimento da citação modalidade pretendida pelo autor (citação por hora certa).
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: "PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO.
HORA CERTA.
REQUISITOS.
SUSPEITA DE OCULTAÇÃO.
INCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. 1.A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC.2.A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação.3.A validade da citação por hora certa pressupõe a procura do réu em sua residência ou no seu local de trabalho.4.Agravo não provido.(Acórdão 236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2005, publicado no DJU SEÇÃO 3: 21/2/2006.
Pág.: 93)" Entretanto, tendo em vista a documentação trazida pelo autor, defiro a renovação da diligência, por oficial de justiça, devendo constar no mandado, em destaque, que a ré foi citada por hora certa no endereço em processo diverso (0745845-05.2024.8.07.0001): SHIS, QI 21, Conjunto 02, casa 03, Lago Sul, Brasília – DF – CEP 71.655-220.
Telefone: 61 99205-7915 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:23
Deferido em parte o pedido de FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (AUTOR)
-
08/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2025 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:31
Deferido o pedido de FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
07/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722456-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
17/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722456-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:57
Outras decisões
-
19/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722456-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722456-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro, autorizando que a citação da parte ré seja realizada via whatsapp, desde que cumpridos os termos da resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ e portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Expeça-se mandado para citação do réu no endereço indicado pelo autor na inicial, qual seja, SCN Quadra 2 Bloco A, Sala 175B, Ed.
Corporate Financial Center, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-900.
Atente-se o oficial de justiça quanto à informação prestada pelo autor de que "em que pese o endereço da SPO seja sala 175, a referida sala fica na praça de alimentação, no mezanino do referido prédio".
Cumpra-se por oficial de justiça, fazendo constar no mandado autorização para realização do ato por aplicativo de mensagem (61 99205-7915).
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência. -
26/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:58
Deferido o pedido de FERRAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
25/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:07
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:23
Outras decisões
-
28/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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