TJDFT - 0717473-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KARLA REGINA DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KARLA REGINA DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 08:13
Recebidos os autos
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20/01/2025 08:13
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KARLA REGINA DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:45
Declarada incompetência
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05/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717473-28.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: KARLA REGINA DOS SANTOS NASCIMENTO REU: MARIO JACINTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, proposta por KARLA REGINA DOS SANTOS NASCIMENTO em face de MARIO JACINTO PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Analisando a inicial, verifico que o autor e o réu tem domicilio em Vicente Pires, região administrativa vinculada a Circunscrição Judiciária de Águas Claras; mas a parte autora ajuizou esta demanda nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, sem qualquer razão que a ampare, pretendendo, aparentemente, escolher um foro aleatório para buscar o seu direito, o que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural e a Lei 14.879/2024, que deu nova redação ao art. 63, do CPC, acrescentando o parágrafo 5º ao referido dispositivo, com a seguinte redação: Art. 63.
Omissis. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Assim sendo, intimo a autora a emendar a inicial e justificar a razão do ajuizamento da ação neste Juízo ou requerer o que entender cabível, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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