TJDFT - 0028542-60.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028542-60.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista o noticiado no ID 43699173, expeça-se novo alvará de levantamento em favor do exequente ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Em atenção à petição de ID 118040938, registra-se que o valor penhorado foi inferior ao débito exequendo à época da constrição (anexo), de modo que não há saldo remanescente a ser levantado pelo executado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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