TJDFT - 0700620-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDREA SABOYA VILAR DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREA SABOYA VILAR DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700620-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SABOYA VILAR DE CARVALHO REU: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro (id 206695430).
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:18
Deferido o pedido de ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-16 (REU).
-
07/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700620-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SABOYA VILAR DE CARVALHO REU: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua réplica, a autora, em verdade, promove aditamento do pedido inicial para incluir a pretensão de que a ré seja compelida a apresentar apólices de seguro de incêndio dos apartamentos nºs 518 e 112 referidos na inicial, "em razão da divergência de valores apresentados na proposta de renovação do seguro e o valor que foi repassado a requerente", pedindo, ainda, "a devolução em dobro do valor pago a maior".
Impõe-se, assim, oportunizar o contradtório à requerida especificamente quanto a esse ponto, na forma do Enunciado nº 157-FONAJE.
Diante disso, não estando a causa apta a julgamento, restituo o feito à origem.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:53
Outras decisões
-
01/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
28/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/03/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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