TJDFT - 0714272-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 19:34
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714272-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR, DEIVESON MENDES DA SILVA EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizada por NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR, DEIVESON MENDES DA SILVA em face de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID205537538.
O acordo foi homologado por sentença no id. 205807237.
A parte executada interpôs embargos de declaração no id. 206963930, alegando que a sentença apresenta vícios de omissão e de contradição, pois não julgou conforme suas teses.
Em seguida, opôs novos embargos de declaração no id. 207068142, alegando que a sentença foi omissa, uma vez que não se manifestou sobre a liberação dos valores penhorados nos autos e sua liberação para à parte executada.
A parte exequente se manifestou no id. 207969111, concordando com os embargos e pedindo pela liberação do valor penhorado nos autos em favor da executada.
Foi feita pesquisa no sistema BANKJUS e indicado o valor penhorado nos autos (id. 208434958), bem como dado vista às partes, que não se manifestaram. É o breve relatório.
Decido.
Rejeito os embargos de declaração de id. 206963930, pois não há que se reexaminar teses sobre o mérito do julgamento, uma vez que a sentença proferida nestes autos foi de homologação de acordo.
Por outro lado, acolho os embargos de declaração de id. 207068142, uma vez que houve omissão quanto à liberação do valor penhorado nos autos.
Assim, retifico a sentença de id. 205807237, apenas para acrescentar o seguinte parágrafo: "Expeça-se alvará de levantamento em favor da executada, no valor indicado no id. 208434958, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Autorizo, caso seja possível, a transferência à conta bancária indicada no id. 207068142.” Mantenho os demais termos da sentença.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
09/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEIVESON MENDES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714272-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR, DEIVESON MENDES DA SILVA EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO DESPACHO Para análise dos embargos, certifique-se a Secretaria a quantia vinculada a estes autos no sistema BANKJUS.
Em tempo, tendo em vista que a parte requerida opôs embargos de declaração duas vezes (id. 206963930 e 207068142), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de id. 206963930.
Tudo feito, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
22/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714272-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR, DEIVESON MENDES DA SILVA EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ID n. 207068142, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
15/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:29
Homologada a Transação
-
30/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714272-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEWTON VALERIANO DA FONSECA JUNIOR, DEIVESON MENDES DA SILVA EXECUTADO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre acordo apresentado ao ID(s) 205537526.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:30
Deferido o pedido de DEIVESON MENDES DA SILVA - CPF: *01.***.*52-85 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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