TJDFT - 0764563-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:36
Deferido o pedido de EDGILSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*70-86 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDGILSON FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764563-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDGILSON FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PUBLIC - EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME, DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O artigo 916 do Código de Processo Civil permite ao devedor, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução de título extrajudicial, dividir em seis parcelas mensais o restante do débito, sem que incida no parcelamento os honorários do advogado, mas apenas correção monetária e juros de mora.
Entretanto, por expressa disposição do §7º do referido artigo, a citada faculdade não se aplica em caso de cumprimento de sentença.
Em que pese a limitação, o parcelamento é possível havendo anuência do credor, o que não é o caso dos autos, considerando a recusa expressa ao ID nº 235467407.
Assim, indefiro o pedido de ID nº 235444258.
Por outro lado, efetuado o pagamento parcial ao ID nº 235444261 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Após, em 5 (cinco) dias, deverá a parte credora acostar planilha atualizada do débito, com o decote da quantia a ser levantada, para análise do pedido de cumprimento de sentença de ID nº 235380309.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:55
Indeferido o pedido de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
16/05/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PUBLIC - EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
11/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDGILSON FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de PUBLIC - EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:20
Indeferido o pedido de DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-11 (REQUERIDO), PUBLIC - EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
-
10/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:05
Outras decisões
-
13/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:27
Outras decisões
-
25/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764563-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDGILSON FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PUBLIC - EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME, DAY ONE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:49:28. -
24/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/07/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709576-46.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Karoline da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 14:12
Processo nº 0722755-59.2024.8.07.0003
Alex Rubens da Silva
Gustavo Santarem Fortes
Advogado: Lucas Henrique de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 17:30
Processo nº 0721662-70.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Osmar Leite Freire
Advogado: Andre Luis Figueiredo Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:17
Processo nº 0722755-59.2024.8.07.0003
Gustavo Santarem Fortes
Alex Rubens da Silva
Advogado: Lucas Henrique de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:18
Processo nº 0710339-90.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wilson Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:47