TJDFT - 0706880-05.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:02
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2025 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/02/2025 22:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:41
Publicado Mandado em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Mandado em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Mandado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Publicado Mandado em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0706880-05.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIDIMAR ROCHA DOS SANTOS SOUSA DESTINATÁRIO: CLEIDIMAR ROCHA DOS SANTOS SOUSA Quadra 31 Conjunto G, Lote 44, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-107 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99461-4925 (61)99308-5386 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de CLEIDIMAR ROCHA DOS SANTOS SOUSA Quadra 31 Conjunto G, Lote 44, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-107 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Intime-se.
Paranoá-DF, Sábado, 04 de Novembro de 2023, às 18:44:58.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:53:44.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
26/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:43
Publicado Mandado em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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04/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ROCHA DOS SANTOS SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de CLEIDIMAR ROCHA DOS SANTOS SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/04/2023 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 15:04
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:04
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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07/03/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/11/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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