TJDFT - 0714558-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:59
Outras decisões
-
02/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IVAN PRICKEN DE BEM em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
30/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
01/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714558-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: IVAN PRICKEN DE BEM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 205322762.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 205322748), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:00
Deferido o pedido de IVAN PRICKEN DE BEM - CPF: *36.***.*37-35 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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