TJDFT - 0722537-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2024 15:48 Cancelada a Distribuição 
- 
                                            02/09/2024 15:47 Transitado em Julgado em 28/08/2024 
- 
                                            28/08/2024 19:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 02:27 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
- 
                                            27/08/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722537-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de exigir contas movida por ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
 
 Na decisão de ID 205414277, foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais, em atendimento ao que dispõe o artigo 82 do CPC, diante do indeferimento da justiça gratuita.
 
 Todavia, regularmente intimada, requereu, no ID 208119039, o cancelamento da distribuição.
 
 Observa-se que a ausência do recolhimento acarreta o cancelamento da distribuição.
 
 Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determinação contida no artigo 290 do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, oficie-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
- 
                                            23/08/2024 20:03 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2024 20:03 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            21/08/2024 10:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
- 
                                            20/08/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2024 02:19 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
- 
                                            30/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
- 
                                            30/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0722537-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Regularmente intimado para comprovar a necessidade da concessão da gratuidade de justiça, o autor quedou-se inerte.
 
 Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
 
 Recolham-se as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Na mesma oportunidade, cumpra a decisão de emenda de ID 199477747.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
- 
                                            26/07/2024 16:35 Recebidos os autos 
- 
                                            26/07/2024 16:35 Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *98.***.*38-15 (AUTOR). 
- 
                                            25/07/2024 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
- 
                                            24/07/2024 20:58 Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL OLIVEIRA DE SOUZA em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 03:37 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
- 
                                            01/07/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
- 
                                            10/06/2024 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            10/06/2024 14:35 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/06/2024 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
- 
                                            06/06/2024 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764111-92.2024.8.07.0016
Juarez Bessa Leal
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Emmanuel Rego Alves Vilanova
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 11:11
Processo nº 0701833-69.2024.8.07.9000
Thiago Rios Sociedade Individual de Advo...
Sirlene Cardoso Lara
Advogado: Thiago Guimaraes Rios
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2024 15:49
Processo nº 0725111-10.2023.8.07.0020
Joao Paulo Biage Teixeira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 14:26
Processo nº 0725111-10.2023.8.07.0020
Joao Paulo Biage Teixeira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Andreia Helder Antinus Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 16:51
Processo nº 0709077-71.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial C...
Hugo Goncalves Pereira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:39