TJDFT - 0714743-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714743-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE EXECUTADO: BANCO BMG S.A, BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente, no bojo do cumprimento de sentença, para aplicação da multa cominatória fixada na decisão liminar de ID 122852897, em razão do alegado descumprimento da tutela de urgência deferida.
A decisão de ID 246266785 constitui o título executivo judicial em desfavor do requerido BANCO BMG, no valor de R$ 4 mil (quatro mil reais), referente a cinco vezes o lançamento de R$ 800,00 no contracheque de junho.
O exequete apresentou emenda com o valor arbitrado e planilha atualizada do débito (ID 246417200).
Recebo a emenda de ID 246417200.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da execuçao.
INTIMO o executado BANCO BMG S/A, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens à penhora e apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:08
Outras decisões
-
22/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:30
Outras decisões
-
01/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:43
Outras decisões
-
23/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714743-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE EXECUTADO: BANCO BMG S.A, BANCO DIGIMAIS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, esclareça a exequente os valores de ID 234776302, uma vez que diferem do valor indicado na decisão de ID 229783348 (R$ 62.401,49) BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:22:48.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:01
Outras decisões
-
20/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714743-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE EXECUTADO: BANCO BMG S.A, BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão ID 204811019 as executadas foram intimadas para promover o pagamento, no entanto, deixaram o prazo transcorrer in albis.
Ressalte-se que o prazo para o primeiro executado se exauriu em 17/7/2024 e o prazo para o segundo executado exauriu em 18/7/2024.
Desta forma, a Contadoria deverá retificar os cálculos já apresentados considerando a incidência de multa de 10% e honorários da execução de 10%.
Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria para promover as retificações acima.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, em prazo comum de 10 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Outras decisões
-
13/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:56
Outras decisões
-
29/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Outras decisões
-
07/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:22
Outras decisões
-
18/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714743-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE EXECUTADO: BANCO BMG S.A, BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já determinado, concedo vista às partes, em prazo comum de 10 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:36
Outras decisões
-
27/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Outras decisões
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:37
Outras decisões
-
13/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714743-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE EXECUTADO: BANCO BMG S.A, BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714743-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE EXECUTADO: BANCO BMG S.A, BANCO DIGIMAIS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição de ID 204688739.
Sem prejuízo, conclusos, em virtude da petição retro.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:27:21.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:28
Outras decisões
-
17/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:59
Outras decisões
-
07/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
07/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 21:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:35
Outras decisões
-
22/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:38
Outras decisões
-
18/07/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:29
Outras decisões
-
21/06/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2022 22:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 18:53
Outras decisões
-
10/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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