TJDFT - 0711953-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:26
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 06:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 20:39
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução movida pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA/DF, 25/07/2024 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:35
Outras decisões
-
26/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:10
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/12/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/12/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RAYARA DOS SANTOS SOARES em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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