TJDFT - 0744005-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 247103327.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:17:36.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
22/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THE BEST ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DECISÃO Considerando que é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, ressalto que o descumprimento a determinações judiciais constitui ato atentatório à dignidade da justiça conforme disposto no art. 77, IV, §2º, do CPC.
Assim, concedo ao executado o derradeiro prazo de 15 dias para proceder com a penhora de até 30% do lucro recebido pelo executado na sociedade empresária mencionada ID 225676508, com depósito nos autos até o montante de R$2.787,83.
Intime-se, ainda, a terceira interessada conforme determinação de ID 232732964.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se nova conclusão para fixação de multa nos termos do art. 139, IV, do CPC.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:32
Deferido o pedido de DOUGLAS RODRIGUES MENDES - CPF: *17.***.*39-68 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de THE BEST ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de THE BEST ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:05
Deferido o pedido de DOUGLAS RODRIGUES MENDES - CPF: *17.***.*39-68 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento do agravo de ID 223852945, dê-se ciência ao exequente acerca do resultado à pesquisa via SNIPER no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a suspensão da execução nos termos da determinação de ID 219309119.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 18:58
Outras decisões
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 10:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS RODRIGUES MENDES - CPF: *17.***.*39-68 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:54
Deferido o pedido de DOUGLAS RODRIGUES MENDES - CPF: *17.***.*39-68 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DESPACHO A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Intime-se o exequente para se manifestar e, sendo o caso, indicar bens à penhora no prazo de 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 211327616).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 206844799 sem manifestação de EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:46:13.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RODRIGUES MENDES EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 206844799 sem manifestação de EXECUTADO: RODRIGO CESAR DE ANGELIS.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:46:13.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
10/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2024 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:48
Outras decisões
-
05/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744005-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES MENDES REU: RODRIGO CESAR DE ANGELIS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 205099697.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: RODRIGO CESAR DE ANGELIS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:34:38.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
24/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:22
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MENDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES MENDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 18:31
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS - CPF: *25.***.*16-87 (REU) em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DE ANGELIS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:25
Outras decisões
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24/10/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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