TJDFT - 0719939-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 17:02
Juntada de portaria
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:43
Expedição de Termo.
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719939-18.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a trazer aos autos dados de conta poupança de titularidade dos herdeiros incapazes para, após ofício com ordem de boqueio para saque, a expedição do alvará proveniente da sentença ID 203677059. "Os valores relativos ao quinhão dos herdeiros incapazes devem ser transferidos para conta poupanças de suas respectivas titularidades, com bloqueio para saque, até cessar a incapacidade ou requerido o levantamento em ação autônoma." Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
24/09/2024 15:51
Juntada de portaria
-
23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719939-18.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
18/09/2024 17:04
Juntada de portaria
-
17/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE LEMOS BARROS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de TARCISIO LEMOS BARROS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 12/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719939-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Cuida-se de inventário processado em razão do falecimento de MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS, ocorrido no dia 8 de maio de 2021, conforme certidão de óbito de ID 94417555 - Pág. 1.
A viúva, REGINA CÉLIA DE SOUZA LEMOS BARROS, foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 95244611 - Pág. 1 e prestou compromisso, conforme ID 101048096 - Pág. 1.
As primeiras declarações foram apresentadas na inicial e retificadas pela petição de ID 143842439.
Os valores depositados em contas bancárias em nome do falecido foram transferidos para conta judicial e determinada a partilha de apenas 50%, já que a outra metade é de titularidade da viúva.
Foi autorizada a adjudicação do veículo Prisma em favor do herdeiro Henrique, nos termos da decisão de ID 180119179.
Alvará de transferência expedido no ID 184254839.
O esboço de partilha foi apresentado no ID 190291219.
A Fazenda Pública do DF atestou a regularidade fiscal do espólio, nos termos do parecer de ID 192012113, mas requereu nova vista após a sentença.
O comprovante de pagamento do ITCD/GO foi juntado no ID 192055046 e a certidão negativa de débitos do imóvel no ID 203291843 - Pág. 1.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 190291219, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás.
Os valores relativos ao quinhão dos herdeiros incapazes devem ser transferidos para conta poupanças de suas respectivas titularidades, com bloqueio para saque, até cessar a incapacidade ou requerido o levantamento em ação autônoma.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:00
Homologada a Transação
-
09/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:11
Outras decisões
-
29/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TARCISIO LEMOS BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de HENRIQUE LEMOS BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:01
Outras decisões
-
08/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:10
Outras decisões
-
18/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719939-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS HERDEIRO: HENRIQUE LEMOS BARROS, T.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS INVENTARIADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS DESPACHO Expeça-se alvará de transferência do veículo GM/Chevrolet Prisma para o nome do adquirente, conforme requerido sob o ID 183778524.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha adequando-o aos moles da decisão de ID 171873839.
Ademais, deverá atentar aos termos alinhavados no parecer ministerial de ID 184165452.
Atendido, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 18:36
Juntada de portaria
-
22/01/2024 17:22
Expedição de Alvará.
-
19/01/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:15
Outras decisões
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:58
Outras decisões
-
20/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:30
Outras decisões
-
10/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:59
Juntada de portaria
-
28/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Publicado Portaria em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719939-18.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará, bem como para que cumpra a decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/09/2023 12:05
Juntada de portaria
-
22/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0719939-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS e outros Inventariado(a)(s): MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS CERTIDÃO Certifico que o saldo em conta judicial é de R$ 749.754,82, por conseguinte, 50% deste valor é R$ 374.877,41, valor este, menor que o solicitado na petição de ID 171170324.
Diante do exposto, faço vista para manifestação da inventariante.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
18/09/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:57
Outras decisões
-
13/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:38
Outras decisões
-
08/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:54
Outras decisões
-
01/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719939-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS HERDEIRO: HENRIQUE LEMOS BARROS, T.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS INVENTARIADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para orientar o cartório do juízo no momento da expedição dos ofícios de transferência, deverá a inventariante especificar os valores exatos a serem transferidos da conta bancária indicada na petição de ID 168380302, acompanhada do saldo atualizado da respectiva conta.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:28
Outras decisões
-
17/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:42
Outras decisões
-
14/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719939-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS HERDEIRO: HENRIQUE LEMOS BARROS, T.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS INVENTARIADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial retro e defiro o pedido formulado pela inventariante sob o ID 165518444 para que apenas 50% (cinquenta por cento) do saldo da conta nº 000400273613, agência nº 0647, CEF, integre o acervo deste inventário.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:07
Outras decisões
-
21/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:58
Outras decisões
-
16/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:45
Outras decisões
-
06/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:31
Outras decisões
-
22/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Portaria em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:42
Juntada de portaria
-
09/05/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:27
Outras decisões
-
28/02/2023 12:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:30
Outras decisões
-
29/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
24/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:59
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 25/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/04/2022 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:20
Expedição de Portaria.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Portaria em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:31
Expedição de Portaria.
-
07/03/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:01
Expedição de Portaria.
-
23/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 18:52
Juntada de portaria
-
15/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:58
Publicado Portaria em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:00
Expedição de Portaria.
-
13/10/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:48
Expedição de Portaria.
-
16/09/2021 17:13
Expedição de Portaria.
-
13/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA LEMOS BARROS em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Portaria em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:14
Juntada de portaria
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:14
Expedição de Portaria.
-
27/07/2021 16:59
Expedição de Termo.
-
22/07/2021 17:05
Desentranhamento
-
22/06/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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