TJDFT - 0707246-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707246-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA CALLAFANGE DOS REIS REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 206717574).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2024 18:30:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:23
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZA CALLAFANGE DOS REIS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707246-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIZA CALLAFANGE DOS REIS REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, retifique-se a autuação e, na sequência, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 22:29:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 17:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2024 22:30
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Laudo de Perícia Médica • Arquivo
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