TJDFT - 0710025-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LETICIA FONTELE DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710025-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: LETICIA FONTELE DE LIMA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de LETICIA FONTELE DE LIMA.
O autor, intimado pela imprensa oficial, a se manifestar para dar prosseguimento à execução, quedou-se inerte.
Após, em obediência ao § 1º, do artigo 485, do CPC, seguiu-se sua intimação pessoal.
A inércia do autor em promover as diligências que lhe competem e abandonar a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:08
Outras decisões
-
13/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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28/04/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:42
Outras decisões
-
12/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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