TJDFT - 0705787-45.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:31
Outras decisões
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18/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 13:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:45
Outras decisões
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705787-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: SAVIO VAZ RIBEIRO Objeto: Intimação de SAVIO VAZ RIBEIRO(*04.***.*43-68); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 100,59, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:19:43.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:20
Expedição de Edital.
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03/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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30/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705787-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: SAVIO VAZ RIBEIRO SENTENÇA BANCO SAFRA S A ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra SAVIO VAZ RIBEIRO.
Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem (ID. 195161652).
O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID. 195161652 Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição, via Renajud, retirada em ID. 197714244.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:24
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SAVIO VAZ RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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