TJDFT - 0714148-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CLARA LIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714148-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: A.
C.
L.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por B.
P.
S. em desfavor de A.
C.
L.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:35
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CLARA LIMA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714148-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ANA CLARA LIMA DA SILVA DESPACHO Intime-se a ré para que em até 5 dias explique o narrado na certidão de id 203714285, o que a princípio pode configurar inclusive crime de falsidade ideológica (visto tratar-se do endereço apontado pela requerida como seu via procuração).
No mesmo prazo junte nova procuração, informando seu correto endereço.
Em caso de omissão, inative-se seu advogado e proceda-se com busca de endereços nos sistemas, conforme pugnado pelo autor.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:34
Deferido o pedido de ANA CLARA LIMA DA SILVA - CPF: *55.***.*25-29 (REU).
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13/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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