TJDFT - 0715583-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 03:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:36
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIDIANE APARECIDA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE FATIMA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SÚMULA 410/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
Incidência da multa diária por descumprimento de obrigação de fazer exige a prévia intimação pessoal da parte obrigada; este o termo inicial para a incidência das astreintes, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula 410: “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 2.
Hipótese em que não é possível a cobrança de multa por eventual descumprimento da obrigação de fazer porque a parte requerida não foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:12
Conhecido o recurso de DUCILNEIDE ROCHA DRUMON - CPF: *72.***.*50-25 (AGRAVANTE) e provido
-
24/07/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/07/2024 12:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DUCILNEIDE ROCHA DRUMON em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/06/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 23:32
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/04/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730513-95.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Tapiriris
Aparecida Evangelista da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 13:17
Processo nº 0713853-15.2023.8.07.0016
Jailton Lisboa Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 00:22
Processo nº 0713853-15.2023.8.07.0016
Jailton Lisboa Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 12:03
Processo nº 0716970-07.2024.8.07.0007
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Fillipe Moreira de Abreu
Advogado: Gleyson Ferreira Porteles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 11:23
Processo nº 0716970-07.2024.8.07.0007
Fillipe Moreira de Abreu
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Gleyson Ferreira Porteles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 00:22