TJDFT - 0701695-34.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 23:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2024 23:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 06:45 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 06:45 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina. 
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                                            22/10/2024 15:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/10/2024 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 13:10 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/10/2024 16:30 Transitado em Julgado em 27/09/2024 
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                                            01/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            01/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701695-34.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA NETO EXECUTADO: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
 
 II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
 
 Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 3.763,51, depositada em ID 210224055 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 210330209.
 
 Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
 
 Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data.
 
 Registrado eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            27/09/2024 10:42 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 10:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/09/2024 13:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            08/09/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2024 03:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/08/2024 09:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/07/2024 12:38 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/07/2024 02:30 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            24/07/2024 11:37 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 11:37 Deferido o pedido de JOVELICE DE CASTRO SOUZA - CPF: *48.***.*99-00 (AUTOR). 
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                                            08/07/2024 10:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            24/06/2024 04:38 Processo Desarquivado 
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                                            23/06/2024 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 13:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2023 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 01:20 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 06/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:54 Publicado Certidão em 30/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            25/05/2023 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2023 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            15/05/2023 23:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 20:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2021 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2021 02:29 Publicado Certidão em 30/09/2021. 
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                                            29/09/2021 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021 
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                                            27/09/2021 20:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2021 20:58 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2021 13:38 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina. 
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                                            20/09/2021 15:25 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência) 
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                                            20/09/2021 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 17:18 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 15/09/2021 23:59:59. 
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                                            16/09/2021 17:18 Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/09/2021 23:59:59. 
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                                            08/09/2021 02:36 Publicado Certidão em 08/09/2021. 
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                                            04/09/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            04/09/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            02/09/2021 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2021 07:57 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2019 13:35 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            14/03/2019 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2019 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2019 20:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/02/2019 18:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/02/2019 02:29 Publicado Certidão em 15/02/2019. 
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                                            14/02/2019 13:29 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 13/02/2019 23:59:59. 
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                                            14/02/2019 13:29 Decorrido prazo de JOVELICE DE CASTRO SOUZA em 13/02/2019 23:59:59. 
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                                            14/02/2019 09:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/02/2019 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2019 21:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/02/2019 02:31 Publicado Certidão em 07/02/2019. 
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                                            06/02/2019 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/02/2019 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2019 23:56 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/01/2019 12:55 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 30/01/2019 23:59:59. 
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                                            27/01/2019 03:33 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 23/01/2019 23:59:59. 
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                                            27/01/2019 01:00 Decorrido prazo de JOVELICE DE CASTRO SOUZA em 21/01/2019 23:59:59. 
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                                            23/01/2019 07:20 Publicado Decisão em 23/01/2019. 
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                                            23/01/2019 07:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2019 11:47 Publicado Certidão em 22/01/2019. 
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                                            22/01/2019 03:29 Publicado Certidão em 22/01/2019. 
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                                            22/01/2019 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/01/2019 21:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/01/2019 10:00 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2019 10:00 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            18/01/2019 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            18/01/2019 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2018 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2018 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2018 20:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/12/2018 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2018 03:47 Publicado Sentença em 12/12/2018. 
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                                            11/12/2018 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/12/2018 16:41 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2018 16:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/10/2018 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            26/10/2018 23:47 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            25/10/2018 21:08 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            10/10/2018 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2018 04:58 Publicado Certidão em 04/10/2018. 
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                                            04/10/2018 04:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/10/2018 17:07 Decorrido prazo de JOVELICE DE CASTRO SOUZA em 01/10/2018 23:59:59. 
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                                            02/10/2018 17:07 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 01/10/2018 23:59:59. 
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                                            02/10/2018 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2018 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2018 22:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/09/2018 22:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2018 22:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2018 22:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/09/2018 22:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2018 22:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2018 08:02 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 30/08/2018 23:59:59. 
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                                            31/08/2018 08:02 Decorrido prazo de JOVELICE DE CASTRO SOUZA em 30/08/2018 23:59:59. 
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                                            27/08/2018 12:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/08/2018 12:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/08/2018 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/08/2018 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/08/2018 18:52 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2018 18:52 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2018 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2018 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2018 03:16 Publicado Decisão em 09/08/2018. 
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                                            08/08/2018 10:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/08/2018 18:19 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2018 18:19 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/08/2018 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            17/07/2018 23:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/06/2018 03:05 Publicado Certidão em 25/06/2018. 
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                                            22/06/2018 07:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/06/2018 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2018 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2018 10:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2018 16:35 Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59. 
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                                            01/06/2018 02:33 Publicado Decisão em 01/06/2018. 
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                                            30/05/2018 19:28 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 29/05/2018 23:59:59. 
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                                            30/05/2018 19:28 Decorrido prazo de JOVELICE DE CASTRO SOUZA em 29/05/2018 23:59:59. 
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                                            30/05/2018 07:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/05/2018 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2018 16:10 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2018 16:10 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            25/05/2018 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            18/05/2018 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2018 16:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2018 16:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2018 16:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2018 16:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2018 12:35 Decorrido prazo de EDVANIO PEREIRA BARBOSA em 03/05/2018 23:59:59. 
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                                            04/05/2018 12:35 Decorrido prazo de JOVELICE DE CASTRO SOUZA em 03/05/2018 23:59:59. 
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                                            25/04/2018 14:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/04/2018 14:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2018 20:45 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2018 20:45 Expedição de Mandado. 
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                                            19/04/2018 13:53 Publicado Decisão em 19/04/2018. 
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                                            18/04/2018 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/04/2018 14:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2018 16:27 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2018 16:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/04/2018 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            10/04/2018 02:17 Publicado Decisão em 10/04/2018. 
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                                            10/04/2018 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/04/2018 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2018 08:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/04/2018 17:24 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2018 17:24 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            26/03/2018 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2018 14:00 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência) 
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                                            26/03/2018 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2018 23:01 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência) 
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                                            25/03/2018 23:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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