TJDFT - 0713717-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713717-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *08.***.*49-87, LUCY VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *83.***.*60-00 e LUCIA VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *06.***.*28-91 REQUERIDO(S): MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA - CPF/CNPJ: *48.***.*96-91, ANTONIO MARCEONILO CARDOSO - CPF/CNPJ: *24.***.*89-72 e PAULO CARDOSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*95-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A regularização do imóvel objeto deste inventário consiste em diligência que deve ser promovida pelo próprio inventariante diretamente nos órgãos referenciados em ID 238407989.
Diante disso, indefiro o pedido de remessa de ofício à CODHAB-DF e ao Distrito Federal para que outorguem a escritura do imóvel situado a situado na QNM 38, conjunto C-2, Lote nº 35, Taguatinga.
Ademais, na descrição dos bens caso se trate de imóvel não regularizado, deverá se indicado no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem imóvel. 2.
Intime-se a inventariante para que apresente o esboço de partilha nos termos da decisão de ID 236091070.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:01
Indeferido o pedido de JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF: *08.***.*49-87 (INVENTARIANTE)
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10/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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10/09/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 15/08/2025 23:59.
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09/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713717-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *08.***.*49-87, LUCY VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *83.***.*60-00 e LUCIA VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *06.***.*28-91 REQUERIDO(S): MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA - CPF/CNPJ: *48.***.*96-91, ANTONIO MARCEONILO CARDOSO - CPF/CNPJ: *24.***.*89-72 e PAULO CARDOSO DA SILVA - CPF/CNPJ: *25.***.*95-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante os esclarecimentos realizados em ID 238407989, defiro a expedição de alvará em nome da inventariante para que diligencie junto à TERRACAP, à CODHAB e ao GDF para que proceda proceda à regularização do bem imóvel situado na QNM 38, conjunto C-2, Lote nº 35, Taguatinga – DF, CEP: 72.145- 800, registrado sob a matrícula nº 225.944, do livro nº 02 – Registro Geral, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, inscrição no GDF nº 47107030. 1.1.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a referida regularização. 1.2.
Expeça-se. 2.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização fiscal do espólio nos termos requeridos em ID 238407989.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
01/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:09
Outras decisões
-
27/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:12
Outras decisões
-
14/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:54
Outras decisões
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:07
Outras decisões
-
09/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCEONILO CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIA VIEGAS CARDOSO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCY VIEGAS CARDOSO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0713717-23.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação de PAULO CARDOSO DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça na diligência de ID 219932081.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:02
Outras decisões
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713717-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *08.***.*49-87, LUCY VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *83.***.*60-00 e LUCIA VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *06.***.*28-91 REQUERIDO(S): MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA - CPF/CNPJ: *48.***.*96-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas as primeiras declarações nos termos da decisão de ID 208928183.
Quanto a citação dos demais herdeiros para apresentação de documentação, tenho por indeferi-la, pois pendente o cumprimento integral da decisão de ID 208928183.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF: *08.***.*49-87 (INVENTARIANTE)
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07/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713717-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE VIEGAS CARDOSO, LUCY VIEGAS CARDOSO, LUCIA VIEGAS CARDOSO INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA, falecida em 28/02/2016 (certidão de óbito ID 195631521).
A inventariada era viúva de José Barbosa dos Santos (certidão de casamento ID 195993851), não tinha filhos, e seus ascendentes, Marciolino Cardoso e Francisca Maria da Conceição, são falecidos conforme informação da certidão de óbito de ID 195631521.
Certidão de inexistência de testamento juntada aos autos sob ID 195993850.
Compulsando os autos verifico que há um possível litígio entre os herdeiros, portanto o feito correrá como inventário e partilha.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário dos bens de MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA, falecida em 28/02/2016 (certidão de óbito ID 195631521).
Nomeio inventariante José Viégas Cardoso, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *08.***.*49-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA (CPF: *48.***.*96-91); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
28/08/2024 13:19
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
28/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:18
Outras decisões
-
23/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2024 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713717-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOSE VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *08.***.*49-87, LUCY VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *83.***.*60-00 e LUCIA VIEGAS CARDOSO - CPF/CNPJ: *06.***.*28-91 REQUERIDO(S): MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA - CPF/CNPJ: *48.***.*96-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, fazendo constar no pedido os herdeiros do cônjuge da inventariada, para que seja possibilitada a citação deles.
Desnecessária reapresentação de documentos já juntados, exceto aqueles que estão desatualizados ou incompletos.
Esclareço que caso se trate de imóvel não regularizado, deverá a parte autora indicar na inicial que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713717-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE VIEGAS CARDOSO, LUCY VIEGAS CARDOSO, LUCIA VIEGAS CARDOSO INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
No caso, a presente ação é idêntica à ação anteriormente proposta perante o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, processo 0706972-03.2019.8.07.0003, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
Considerando que a referida ação foi proposta em 06/05/2019 e a presente ação foi proposta em 05/05/2024, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Cumpra-se independente de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:41
Declarada incompetência
-
12/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:43
Declarada incompetência
-
05/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
04/07/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:25
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/05/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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