TJDFT - 0705755-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705755-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIVALDO TAVEIRA DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 205636511).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, dando quitação do débito (ID 206535670).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705755-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIVALDO TAVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (grupo de ID 205636504), devendo informar se dá quitação ao débito.
GAMA/DF, 30 de julho de 2024 10:31:42. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
30/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 06:44
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
08/07/2024 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:22
Homologada a Transação
-
05/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/07/2024 17:44
Juntada de ata
-
05/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/06/2024 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/06/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 13:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712666-28.2021.8.07.0020
Abecer Arquitetura Editorial LTDA - ME
Joao Paulo Gomes Figueiredo
Advogado: Juliana Ruiz Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 12:27
Processo nº 0712666-28.2021.8.07.0020
Joao Paulo Gomes Figueiredo
Abecer Arquitetura Editorial LTDA - ME
Advogado: Heverton Jose Mamede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 17:23
Processo nº 0728613-77.2024.8.07.0001
Jomar Ivan Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Pego Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:19
Processo nº 0701998-07.2021.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Rafael Damasceno Reis
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 10:52
Processo nº 0709496-43.2024.8.07.0020
Wender Fernando de Borba
Eva Maria de Borba
Advogado: Paulo Roberto de Matos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 16:13