TJDFT - 0760905-70.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
14/11/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0760905-70.2024.8.07.0016 REQUERENTE: JOSE ALVES CARDOSO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o credor, por seu advogado, para se manifestar sobre o alegado pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, oficie-se ao BRB requisitando a transferência do valor depositado na conta judicial conforme documento de ID 204972044 para conta judicial vinculada ao processo de origem e ao Juízo deprecante.
O comprovante da transferência deverá ser enviada pela instituição financeira no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada a transferência, arquivem-se os autos.
Confiro força de ofício e mandado ao presente despacho.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 14:56:24.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0760905-70.2024.8.07.0016 REQUERENTE: JOSE ALVES CARDOSO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o credor, por seu advogado, para se manifestar sobre o alegado pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, oficie-se ao BRB requisitando a transferência do valor depositado na conta judicial conforme documento de ID 204972044 para conta judicial vinculada ao processo de origem e ao Juízo deprecante.
O comprovante da transferência deverá ser enviada pela instituição financeira no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovada a transferência, arquivem-se os autos.
Confiro força de ofício e mandado ao presente despacho.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 14:56:24.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:00
em cooperação judiciária
-
23/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/07/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:36
em cooperação judiciária
-
11/07/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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