TJDFT - 0708893-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JAQUELINE LTDA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:28
Outras decisões
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/06/2025 23:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JAQUELINE LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA VILLACA ROS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JAQUELINE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 20:57
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:33
Outras decisões
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09/04/2025 03:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JAQUELINE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA VILLACA ROS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:28
Outras decisões
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:52
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:47
Juntada de Petição de comprovante
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14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JAQUELINE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:05
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:00
Outras decisões
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10/09/2024 15:00
em cooperação judiciária
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21/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/08/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708893-21.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA VILLACA ROS REU: CENTRO AUTOMOTIVO JAQUELINE LTDA, ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, FELIPE BATISTA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição de ID 203075582 e todos os seus anexos, conforme solicitado pela autora, uma vez que houve erro na juntada de documento.
Renove-se o mandado de citação dos réus ainda não encontrados, nos seguintes endereços: - FELIPE BATISTA BRAZ, endereço QS 16, Conjunto 1, Lote 13 Riacho Fundo I – DF, CEP: 71.825-601; (Não existe o “Conjunto 10”, de acordo com o CEP informado o correto é o “Conjunto 1”) - ADRIANO HENRIQUE NASCIMENTO, no local de trabalho QNN 21, Conjunto O, Lote 09, Ceilândia Norte, CEP: 72.225-225.
Em relação à reiteração do pedido de tutela de urgência, esclareço inicialmente que a decisão de indeferimento proferida por este Juízo se deu por não ter sido constatada a presença de todos os requisitos legais para sua concessão.
Não obstante, a parte tinha à sua disposição o recurso ao segundo grau, caso não concordasse com o entendimento prolatado.
Sobre o pedido de tutela de urgência para bloqueio do valor de R$ 18.551,97 nas contas bancárias de titularidade dos réus, mais uma vez não verifico a probabilidade do direito invocado, visto que não está comprovado nos autos nesse momento processual o pagamento adiantado feito pela autora para o conserto do bem.
Como por exemplo, os comprovantes de transferência via PIX de ID 190880495 e ID 190880504 não discriminam os valores das transferências, já os comprovantes de ID 190879093 e ID 190879094 indicam a realização de transferência feita por terceira pessoa e os valores não correspondem às quantias relatadas pela autora.
Em relação ao pedido de tutela de urgência para restituição do veículo, a parte autora sequer indicou o local para onde o veículo foi transferido, o que inviabiliza uma eventual realização de diligência no local.
Assim, mantenho o indeferimento dos pedidos de tutela antecipada.
Cumpra-se os mandados nos endereços acima.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 18:46
Desentranhado o documento
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25/07/2024 21:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 21:42
Indeferido o pedido de LUCIANA VILLACA ROS - CPF: *25.***.*83-68 (AUTOR)
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18/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LUCIANA VILLACA ROS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 22:03
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:03
Indeferido o pedido de LUCIANA VILLACA ROS - CPF: *25.***.*83-68 (AUTOR)
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05/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/05/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 12:19
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA VILLACA ROS - CPF: *25.***.*83-68 (AUTOR).
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22/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
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