TJDFT - 0753386-49.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2023 01:48
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 01:48
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753386-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA SOLANGE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:42
Outras decisões
-
25/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:28
Outras decisões
-
13/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 06:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:02
Outras decisões
-
10/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:15
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:48
Outras decisões
-
16/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:39
Outras decisões
-
31/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
31/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 13:06
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:10
Outras decisões
-
08/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:47
Outras decisões
-
23/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 05:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 12:42
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
17/12/2021 12:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/12/2021 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2021 03:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/11/2021 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 04:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 19:18
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/10/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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