TJDFT - 0709368-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709368-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: MARIA EDUARDA MAIA MUNDIM VIOTTI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre eventual decurso do prazo prescricional.
Sobreveio aos autos tão somente manifestação da executada no ID 205637992.
Em sua peça, defende, inicialmente, a ocorrência de quitação da dívida, mas pede que, caso não reconhecida, seja declarada a ocorrência de prescrição intercorrente.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa derivado da cobrança de cheque.
No caso, não se vislumbra a alegada quitação da dívida pois, do contrário o cumprimento de sentença já teria sido, há muito, extinto.
No mais, analisando os autos, denota-se que foi determinada a suspensão do curso processual pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921 do CPC, em 12/3/2018 (ID 14428554), tendo início o prazo prescricional em 13/3/2019.
Desde então, não houve localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Considerando o prazo transcorrido, forçoso reconhecer que a obrigação perseguida nestes autos foi alcançada pela prescrição.
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação perseguida nestes autos e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com amparo no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:14
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709368-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: MARIA EDUARDA MAIA MUNDIM VIOTTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão nos presentes autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas a se manifestar sobre eventual decurso do prazo prescricional.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
26/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
20/03/2018 13:17
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2018 02:15
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
15/03/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
14/03/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2018 16:05
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 08:55
Decorrido prazo de CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 06/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2018 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 17:13
Recebidos os autos
-
29/01/2018 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 03:55
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 03:49
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 19:10
Recebidos os autos
-
15/01/2018 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2018 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 15:36
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/01/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 15:20
Recebidos os autos
-
11/01/2018 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 18:44
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 06:44
Decorrido prazo de CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 14/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 18:15
Expedição de Alvará.
-
12/12/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 03:19
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 11:35
Recebidos os autos
-
04/12/2017 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2017 06:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAIA MUNDIM VIOTTI em 28/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 13:59
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 11:32
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 15:36
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 16:54
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 20:24
Recebidos os autos
-
31/10/2017 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2017 17:16
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 03:37
Publicado Certidão em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 17:46
Expedição de Alvará.
-
04/10/2017 14:37
Juntada de Alvará
-
18/09/2017 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2017 03:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAIA MUNDIM VIOTTI em 15/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 02:57
Publicado Decisão em 08/09/2017.
-
07/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 15:05
Recebidos os autos
-
05/09/2017 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2017 17:47
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 03:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MAIA MUNDIM VIOTTI em 10/08/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2017 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2017 00:03
Publicado Decisão em 21/06/2017.
-
20/06/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2017 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2017 17:16
Conclusos para decisão para JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 03:16
Publicado Despacho em 06/06/2017.
-
05/06/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 15:29
Recebidos os autos
-
02/06/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2017 18:24
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2017 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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