TJDFT - 0718072-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIDAL DE NEGREIROS em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE DEFERIMENTO DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO CONDOMÍNIO.
VIABILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE CONDOMINIAL.
I.
A matéria agravada versa sobre a legalidade e viabilidade da penhora de ativos financeiros de condomínio para satisfazer dívida relacionada a honorários advocatícios.
II.
Não comprovado, de forma contundente, que a eventual penhora prejudicaria o exercício das atividades ordinárias do condomínio, a ponto de prejudicar seu funcionamento (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I), é de se reconhecer a viabilidade da medida constritiva.
III.
Agravo de instrumento desprovido. -
22/07/2024 13:18
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIDAL DE NEGREIROS - CNPJ: 02.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRLENE CARVALHO SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIDAL DE NEGREIROS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
03/05/2024 16:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717189-41.2024.8.07.0000
Silvia Lanuce do Carmo Rodrigues
Arnaldo Paiva Fagundes
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 17:08
Processo nº 0707824-42.2024.8.07.0006
Audiomix Aparelhos Auditivos LTDA
Helena Rodolfo de Queiroz Cidade
Advogado: Calito Rios Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:47
Processo nº 0710888-60.2024.8.07.0006
Gabriel Batista de Moura
Rotas de Viacao do Triangulo LTDA. &Quot;Em R...
Advogado: Vinicius dos Santos Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 11:20
Processo nº 0730608-31.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Enivaldo da Silva Ramos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 14:10
Processo nº 0710867-84.2024.8.07.0006
Dalberto Bezerra
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Henrique Douglas Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:00