TJDFT - 0710988-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 04:18
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:38
Outras decisões
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23/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710988-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DA CRUZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELAINE CRISTINA DA CRUZ em face de HURB TECHNOLOGIES S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 186233950, 186251651 e 186251664, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de maio de 2024, às 11:38:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA CRUZ em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 14:53
Expedição de Carta.
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20/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/05/2024 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 15:18
Indeferido o pedido de ELAINE CRISTINA DA CRUZ - CPF: *97.***.*98-91 (REQUERENTE)
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03/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/04/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/04/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de intimação
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08/02/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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