TJDFT - 0723701-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:35
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:21
Juntada de portaria
-
21/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Portaria em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:25
Juntada de portaria
-
19/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de NALI LOBAO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARILIA LOBAO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 08:36
Recebidos os autos
-
02/05/2025 08:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:09
Outras decisões
-
07/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NALI LOBAO FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARILIA LOBAO RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:49
Indeferido o pedido de RENATO LOBAO FERREIRA - CPF: *82.***.*56-34 (HERDEIRO)
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
07/01/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:55
Indeferido o pedido de NALI LOBAO FERREIRA - CPF: *05.***.*03-91 (INVENTARIANTE)
-
16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de RENATO MUSSI JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:20
Outras decisões
-
14/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NALI LOBAO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA LOBAO RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO MUSSI JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO LOBAO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NALI LOBAO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Portaria em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:10
Expedição de Portaria.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:47
Deferido o pedido de MARILIA LOBAO RIBEIRO - CPF: *45.***.*72-49 (HERDEIRO), NALI LOBAO FERREIRA - CPF: *05.***.*03-91 (MEEIRO), RENATO LOBAO FERREIRA - CPF: *82.***.*56-34 (HERDEIRO).
-
13/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 11:29
Expedição de Portaria.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:08
Outras decisões
-
15/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:55
Expedição de Portaria.
-
31/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:59
Expedição de Portaria.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 30/07/2024.
-
29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:10
Juntada de portaria
-
22/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/07/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:44
Juntada de portaria
-
10/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 23:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:26
Outras decisões
-
02/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 12:31
Juntada de portaria
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, atualizado e observando-se a exclusão do bem conforme decisão de ID 191874053, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 6 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:42
Outras decisões
-
06/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RENATO MUSSI JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NALI LOBAO FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Alvará.
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi esclarecido pela inventariante na manifestação de ID 188882232 que o imóvel localizado no CONDOMÍNIO PR RESIDENCIAL MÔNACO, Quadra 4, lote 4, inscrição nº 4718468X, Brasília, DF, foi vendido em vida pelo inventariando, desta forma, defiro o pedido contido na petição de ID 188731542 , excluo o referido imóvel do monte partilhável e determino a expedição de alvará autorizando RENATO MUSSI JUNIOR, CPF/MF sob o nº *80.***.*48-87, a promover a transferência de titularidade e responsabilidade sobre o referido imóvel para o seu nome, junto ao cadastro de IPTU no órgão competente..
Em seguida, nova conclusão.I.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:17
Outras decisões
-
13/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:03
Outras decisões
-
05/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187168497 e concedo o prazo de dez dias para a apresentação do documento do imóvel, como noticiado.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:56
Outras decisões
-
21/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0723701-08.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 185700930), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
06/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:34
Juntada de portaria
-
05/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723701-08.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre a retificação do esboço de partilha apresentado (ID 184909968), no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
29/01/2024 10:01
Juntada de portaria
-
29/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Portaria em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:40
Juntada de portaria
-
15/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:44
Outras decisões
-
29/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:35
Outras decisões
-
02/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARILIA LOBAO RIBEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão de Disponibilização em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 172006737 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 21/09/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 22 de setembro de 2023 -
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:22
Outras decisões
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de audiência de conciliação, manifestem-se os demais herdeiros.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Outras decisões
-
14/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a contraproposta apresentada sob o ID170955231 e demais pedidos, diga o inventariante.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:25
Outras decisões
-
05/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:22
Outras decisões
-
29/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 168876577, mantenho a rejeição aos embargos de declaração, no entanto, defiro a intimação da Inventariante para disponibilizar os Extratos Bancários das contas de titularidade do de cujus, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de falecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de atestar inclusive as alegações de ID. 167787840.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:05
Outras decisões
-
17/08/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2023 19:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos manejados sob o ID 167664477, uma vez que o valor estimado dos bens já foi trazido pela inventariante e se mostra suficiente para o fim pretendido.
Ademais, não é o fim do inventário a venda de bens do espólio, na verdade essa medida é excepcional.
Caso o litígio permaneça entre os herdeiros após a partilha, a extinção do condomínio deve ser tratada em ação própria.
Desnecessária se mostra a intimação do MP uma vez que não há interesse de incapaz nos presentes autos.
Deverá a inventariante atualizar o esboço de partilha, partilhando-se o valor depositado sob o ID 167787840.
Prazo de dez dias.
Apresentado novo esboço, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 14:58
Outras decisões
-
07/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária se mostra a avaliação dos bens do espólio, uma vez que serão partilhados em porcentagem ou fração.
Como há valores depositados em instituição bancária, determino a transferência desses valores para conta judicial vinculada a estes autos, a ser promovido pelo sistema Sisbajud.
Com a informação dos valores efetivamente transferidos, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723701-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATO LOBAO FERREIRA, MARILIA LOBAO RIBEIRO MEEIRO: NALI LOBAO FERREIRA INVENTARIADO: CELIO DE JESUS LOBAO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária se mostra a avaliação dos bens do espólio, uma vez que serão partilhados em porcentagem ou fração.
Como há valores depositados em instituição bancária, determino a transferência desses valores para conta judicial vinculada a estes autos, a ser promovido pelo sistema Sisbajud.
Com a informação dos valores efetivamente transferidos, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:11
Outras decisões
-
20/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:51
Outras decisões
-
05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:51
Outras decisões
-
19/04/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARILIA LOBAO RIBEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 10:49
Juntada de portaria
-
07/03/2023 10:48
Expedição de Termo.
-
06/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:38
Outras decisões
-
06/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:35
Outras decisões
-
01/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2022 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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