TJDFT - 0749392-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0749392-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA AGRAVADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0704625-72.2021.8.07.0020, cujo juízo singular deixou de fixar os honorarios advocatícios a serem pagos pela parte agravada aos advogados da parte agravante.
Ausente pedido de antecipação da tutela recursal, as contrarrazões foram apresentadas em ID 54761687.
Conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se a intimação da parte agravante acerca da possível perda do objeto do presente feito em face de sentença prolatada nos autos de origem (ID 61985323).
Em petição ID 62437099, a parte agravante entendeu pela perda do objeto recursal. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Em análise ao feito originário, observo que foi proferida sentença extintiva do cumprimento de sentença (ID Num. 177389352), a qual foi objeto de recurso de apelação, recentemente julgada por esta 3ª Turma Cível (acórdão nº. 1888441), na qual foi dado provimento ao apelo.
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 19:04:42.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
04/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:29
Prejudicado o recurso
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07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749392-90.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0704625-72.2021.8.07.0020 AGRAVANTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA AGRAVADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Em análise ao feito originário, observo que foi proferida sentença extintiva do cumprimento de sentença (ID Num. 177389352), a qual foi objeto de recurso de apelação, recentemente julgada por esta 3ª Turma Cível (acórdão nº. 1888441), na qual foi dado provimento ao apelo.
Dessa forma, manifeste-se a agravante sobre eventual perda do objeto deste agravo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília, 24 de julho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
25/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/01/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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