TJDFT - 0709164-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/03/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de CAMILLA LEMOS DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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07/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
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17/10/2024 10:59
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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19/09/2024 00:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON LOURENCO LUIZ - CPF: *85.***.*13-72 (REQUERIDO).
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709164-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO Requerido: REQUERIDO: MILTON LOURENCO LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao presente processo a ata de audiência realizada por videoconferência, bem como vídeo com sua gravação, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
GAMA-DF, 19 de agosto de 2024 14:55:19.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
04/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709164-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO Requerido: REQUERIDO: MILTON LOURENCO LUIZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, juntando nos autos, devidamente assinado no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:16:28.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
23/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:22
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ata em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709164-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO Requerido: REQUERIDO: MILTON LOURENCO LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao presente processo a ata de audiência realizada por videoconferência, bem como vídeo com sua gravação, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
GAMA-DF, 19 de agosto de 2024 14:55:19.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:02
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/08/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:24
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 10:15
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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26/07/2024 10:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709164-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO REQUERIDO: MILTON LOURENCO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Curatela, Nomeação, proposta por ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO em desfavor de MILTON LOURENCO LUIZ, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela de urgência.
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROVISÓRIA.
A antecipação provisória dos efeitos da tutela de urgência corresponde à antecipação da decisão final (art. 294, parágrafo único do CPC), podendo ser concedida diante da presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), desde que não exista o perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º).
Instado, o Ministério Público pronunciou-se pelo indeferimento do pedido e pela marcação de uma audiência para entrevista judicial..
Noutro giro, no caso específico de curatela, conforme paradigma estabelecido no agravo de instrumento julgado nos autos do processo de nº: 0715556-39.2017.8.07.0000 trata-se de: “medida extraordinária e proporcional às necessidades e às circunstancias de cada caso, e durará o menor tempo possível (art. 84, § 3" do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Isso porque a finalidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência é tutelar a dignidade-autonomia do curatelado, como pessoa capaz de escrever a própria história.
Portanto, ouvi-lo antes de deferir a curatela é prudente e harmoniza-se com o paradigma integrador da norma”.
Na hipótese, os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito postulado.
Entretanto, não justificada a relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela para justificar a urgência na concessão da medida (art. 87 da Lei 13.146/15).
Embora não seja requisito essencial, penso que a realização da audiência para entrevista do(a) curatelando(a) e manifestação do Ministério Público vem ao encontro do que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Ademais, a audiência e, se o caso, inspeção judicial “in locu”, será designada com prioridade.
Por essas razões, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência pretendida, a qual poderá ser reapreciada depois da entrevista, se houver interesse, requerimento, desde que justificada a urgência.
DA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, designe-se data para audiência de entrevista e inspeção judicial, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL pela plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme normatizações emanadas do CNJ, por meio da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020, art. 2º, inciso II e art. 3º, inciso IV (Juízo comum) e RESOLUÇÃO Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020, art. 1º, § único e art. 5º (Juízo 100% digital) e, ainda, Portaria conjunta 29 de 19 de abril de 2020 do TJDFT.
Cite-se e intime-se o(a) curatelado(a), nos termos do art. 246 e 247 do CPC e art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 do CNJ, para comparecer à entrevista, oportunidade em que será verificada sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Com exceção da parte patrocinada pela eg.
Defensoria Pública, a parte autora é intimada na pessoa de seu(ua) ilustre advogado(a) constituído, por publicação no DJe (art. 334, § 3º, do CPC).
A parte que desejar constituir defensor público deverá procurar a Defensoria Pública com a devida antecedência, apresentando diretamente àquele órgão os documentos necessários, sob pena de não haver defensor público disponível na data da audiência (art. 334, § 9º, do CPC).
A parte demandada (curatelando(a)) deverá ser cientificada de que nos termos do art. 752 do CPC, o prazo para impugnar o pedido será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de entrevista, independentemente do comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas ser feita na própria impugnação/contestação (art. 335).
Se decorrido o prazo sem impugnação e caso o(a) curatelando(a) não constitua advogado, desde já, nomeio a Defensoria Pública para funcionar na qualidade de Curadora Especial, conforme estabelecido no artigo 752, § 2º do CPC, devendo-lhe ser aberta vista pessoal por 15 dias.
Apresentada contestação e observada qualquer das hipóteses do art. 337, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias para réplica (art. 351) e, caso não seja a hipótese de réplica, os autos serão conclusos para saneamento (art. 357).
O Oficial de Justiça deverá elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o(a) citando(a) (art. 245 do CPC), bem como certificar se ele(a) possui condições de comparecer em juízo para entrevista, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade e financeiras, nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015, hipótese que fica autorizado a dispensá-lo(a) do comparecimento e, cientificadas partes de que o juiz fará a inspeção judicial no local onde se encontrar o(a) curatelando(a) no menor prazo possível.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, às 10:40:51.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
24/07/2024 23:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA HITSCHELLY CARVALHO DE LOURENCO - CPF: *87.***.*74-79 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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