TJDFT - 0709584-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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09/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:55
Homologada a Transação
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04/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo de ID 224644269, INTIME-SE a parte autora para apresentar o documento de identificação pessoal do réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 07:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO URIEL DE MORAIS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO URIEL DE MORAIS em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/09/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 03:39
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 10:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:23
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 11:55
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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