TJDFT - 0707115-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 09:33
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:32
Decretada a revelia
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28/10/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:18
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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