TJDFT - 0774644-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada ao ID nº 247984396, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774644-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D' TUDO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor de R$ 6,152.44 bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Considerando que o valor não quita a obrigação, no mesmo prazo, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:04
Deferido o pedido de D' TUDO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 16:07
Expedição de Carta.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:10
Deferido o pedido de D' TUDO COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MEDSUL SERVICOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de PLANALTO CLEAN COMERCIO ATACADISTA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de PLANALTO CLEAN COMERCIO ATACADISTA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/01/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
20/12/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 18:47
Juntada de Petição de intimação
-
18/12/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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