TJDFT - 0037556-13.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE FAULHABER em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO FAULHABER em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE FAULHABER em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO FAULHABER em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037556-13.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER HERDEIRO: FREDERICO AUGUSTO FAULHABER, CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES, DIEGO ANDRE FAULHABER, MURILO DE ARAUJO FAULHABER CERTIDÃO Certifico e dou fé consta Formal de Partilha expedido no ID 190970201.
Brasília-DF, 9 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria (Assinado digitalmente) -
09/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:28
Outras decisões
-
07/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:08
Juntada de portaria
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Portaria em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0037556-13.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha de ID 190970201, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
05/04/2024 07:41
Juntada de portaria
-
02/04/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:47
Publicado Portaria em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0037556-13.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor expresso cabível a cada herdeiro, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
14/03/2024 13:42
Juntada de portaria
-
14/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:42
Publicado Portaria em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0037556-13.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037556-13.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER HERDEIRO: FREDERICO AUGUSTO FAULHABER, CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES, DIEGO ANDRE FAULHABER, MURILO DE ARAUJO FAULHABER INVENTARIADO(A): ALCIR DA SILVA FAULHABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID 185904529, autorizo o levantamento da quantia de R$ 172,63 (cento e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), pelo inventariante, a ser sacada da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência para conta indicada em ID 186943655, pelo sistema Bankjus, para pagamento das guias apresentadas sob ID 185904529.
Expeça-se alvará por meio do Bankjus.
O inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:57
Juntada de portaria
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:31
Deferido o pedido de MURILO DE ARAUJO FAULHABER - CPF: *47.***.*23-05 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Portaria em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:01
Juntada de portaria
-
29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:59
Publicado Portaria em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0037556-13.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/01/2024 15:52
Juntada de portaria
-
22/01/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0037556-13.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a esclarecer se o pedido de transferência de valores para pagamento das custas finais (ID 181674544) se refere apenas à sua cota-parte ou à totalidade das custas devidas - nesse último caso, indicando o valor exato necessário -, tendo em vista que a expedição dos documentos decorrentes da sentença apenas poderá ser feita após o pagamento do valor total das custas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 8 de janeiro de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
08/01/2024 13:43
Juntada de portaria
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:14
Publicado Portaria em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:25
Juntada de portaria
-
07/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 27/10/2023 23:59.
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14/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 142809861, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:54
Outras decisões
-
10/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Portaria em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0037556-13.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, para que preste contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/07/2023 14:50
Juntada de portaria
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:20
Deferido o pedido de MURILO DE ARAUJO FAULHABER - CPF: *47.***.*23-05 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:18
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER - CPF: *61.***.*19-72 (MEEIRO)
-
11/04/2023 15:18
Outras decisões
-
23/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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27/02/2023 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2022 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 12:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
09/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:59
Expedição de Portaria.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Portaria em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Portaria em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:03
Expedição de Portaria.
-
19/05/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:10
Publicado Portaria em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:43
Expedição de Portaria.
-
04/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:28
Expedição de Portaria.
-
02/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Portaria em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:44
Expedição de Portaria.
-
18/04/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO FAULHABER em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE FAULHABER em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/11/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Portaria em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Portaria em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:33
Expedição de Portaria.
-
15/10/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:03
Expedição de Portaria.
-
04/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Portaria em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 13:23
Expedição de Portaria.
-
28/09/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:11
Expedição de Portaria.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Portaria em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:46
Expedição de Portaria.
-
06/08/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Portaria em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Portaria em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:21
Expedição de Portaria.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
25/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:09
Desentranhamento
-
18/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:40
Outras decisões
-
09/03/2021 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE FAULHABER em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO FAULHABER em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:44
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:56
Expedição de Portaria.
-
16/12/2020 14:17
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 13:27
Expedição de Termo.
-
25/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:47
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:25
Publicado Portaria em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Portaria em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Portaria em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:48
Expedição de Portaria.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 14/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:34
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/12/2019 19:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:51
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO FAULHABER em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:51
Decorrido prazo de CRISTIANNE MARIA FAULHABER LOPES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:51
Decorrido prazo de DIEGO ANDRE FAULHABER em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:51
Decorrido prazo de MURILO DE ARAUJO FAULHABER em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE PAULA FAULHABER em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 04:37
Publicado Portaria em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 19:32
Juntada de Petição de manifestação;
-
25/11/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:50
Expedição de Portaria.
-
25/11/2019 17:50
Juntada de portaria
-
06/09/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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