TJDFT - 0758353-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758353-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELISNEIDE ALVES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238485126.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência*** da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 238485126.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:53
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CELISNEIDE ALVES RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 2.836,14 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente de 2021 e 2022, conforme declaração ID 209814024, p. 5. -
22/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758353-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELISNEIDE ALVES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758353-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELISNEIDE ALVES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
04/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758353-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELISNEIDE ALVES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:55
Outras decisões
-
12/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701911-82.2024.8.07.0005
Raffael Souza de Oliveira
Andrea Carla Braga
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 14:26
Processo nº 0724794-63.2023.8.07.0003
Sebastiao Magalhaes Dourado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Withal Vasconcelos Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 12:00
Processo nº 0724794-63.2023.8.07.0003
Sebastiao Magalhaes Dourado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Withal Vasconcelos Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:00
Processo nº 0701780-88.2024.8.07.9000
Izaias Bezerra de Souza
Lidiane Cardoso Honda
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:52
Processo nº 0758743-05.2024.8.07.0016
Sidneyde Veras de Oliveira
Joseph Dias de Oliveira
Advogado: Pedro Henrique Borges Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 19:22