TJDFT - 0702976-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:42
Deferido o pedido de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES - CPF: *55.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:04
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
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25/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:09
Outras decisões
-
21/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702976-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACELINA MARIA CALDERARO NEVES REPRESENTANTE LEGAL: NEUZA ERUANNA NEVES LINS CALDERARO RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Fica a parte autora e ré intimadas a recolherem as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de outubro de 2024.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEICAO Estagiário Cartório -
03/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 07:05
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido, confirmo os efeitos da medida liminar.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das ustas e honorários, estes no valor de R$ 2.000,00, pela ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pela autora.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
06/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, que deverá ser alterado para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:55
Outras decisões
-
16/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ACELINA MARIA CALDERARO NEVES em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:23
Outras decisões
-
15/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:17
Outras decisões
-
21/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LÚCIA NORTE em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:36
Outras decisões
-
29/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:04
Recebidos os autos
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27/01/2024 04:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2024 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/01/2024 03:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/01/2024 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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