TJDFT - 0702497-35.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 22:21
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:07
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 14:48
Publicado Edital em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0702497-35.2023.8.07.0012 REQUERENTE: MARIA FRANCINETE DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS LIMA, MARIA DE JESUS DE SOUSA, MARILENE DOS SANTOS, MARIA LUZINETE, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, na forma da lei, leva a conhecimento de todos que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo n° 0702497-35.2023.8.07.0012, proposta por MARIA FRANCINETE DE SOUSA (CPF: *14.***.*68-20), residente e domiciliada no Residencial Morro da Cruz, lote 08, chácara 01, rua 01, Residencial Morro da Cruz (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-500, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de seu mãe, FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS (CPF: *92.***.*00-97), nascida em Luzilândia-PI, no dia 20/02/1935, filha de Raimunda Caldas dos Santos, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, interditada em razão de ser cadeirante e portar sequelas neurológicas decorrentes de acidente vascular encefálico ocorrido em 2020, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens, na forma do art. 1767, I, do Código Civil, nomeando-lhe CURADORA a requerente, MARIA FRANCINETE DE SOUSA, para o exercício de todos os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, nos termos da sentença proferida em 29/11/2023, com o seguinte teor (parte dispositiva): "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS.
Conforme o art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/15, a medida alcançará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada.
NOMEIO MARIA FRANCINETE DE SOUSA para exercer a função de Curadora.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença da curatelada, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Fica a Curadora advertida sobre o dever de prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015. É vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a Curadora o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Sebastião/DF, 2 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
07/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 02:48
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0702497-35.2023.8.07.0012 REQUERENTE: MARIA FRANCINETE DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS LIMA, MARIA DE JESUS DE SOUSA, MARILENE DOS SANTOS, MARIA LUZINETE, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, na forma da lei, leva a conhecimento de todos que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo n° 0702497-35.2023.8.07.0012, proposta por MARIA FRANCINETE DE SOUSA (CPF: *14.***.*68-20), residente e domiciliada no Residencial Morro da Cruz, lote 08, chácara 01, rua 01, Residencial Morro da Cruz (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-500, foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de seu mãe, FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS (CPF: *92.***.*00-97), nascida em Luzilândia-PI, no dia 20/02/1935, filha de Raimunda Caldas dos Santos, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, interditada em razão de ser cadeirante e portar sequelas neurológicas decorrentes de acidente vascular encefálico ocorrido em 2020, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens, na forma do art. 1767, I, do Código Civil, nomeando-lhe CURADORA a requerente, MARIA FRANCINETE DE SOUSA, para o exercício de todos os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, nos termos da sentença proferida em 29/11/2023, com o seguinte teor (parte dispositiva): "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS.
Conforme o art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/15, a medida alcançará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada.
NOMEIO MARIA FRANCINETE DE SOUSA para exercer a função de Curadora.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença da curatelada, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Fica a Curadora advertida sobre o dever de prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015. É vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada devem ser comunicados a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva a Curadora o Termo de Compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Sebastião/DF, 2 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DE SOUSA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 08:05
Publicado Termo em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 08:01
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:57
Expedição de Termo.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 19:14
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/11/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 13:13
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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29/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702497-35.2023.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA FRANCINETE DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS LIMA, MARIA DE JESUS DE SOUSA, MARILENE DOS SANTOS, MARIA LUZINETE, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, DOU CIÊNCIA A PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE ID 172854287 (DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/09/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:36
Juntada de Certidão - sepsi
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS LIMA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:19
Publicado Edital em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0702497-35.2023.8.07.0012 REQUERENTE: MARIA FRANCINETE DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS LIMA, MARIA DE JESUS DE SOUSA, MARILENE DOS SANTOS, MARIA LUZINETE, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS Objeto: Citação de FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, na forma da lei etc...
CITA o requerido FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, filho de Francisca das Chagas dos SAntos, residente em local incerto e não sabido, para contestar a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0702497-35.2023.8.07.0012, ajuizada por MARIA FRANCINETE DE SOUSA (CPF: *14.***.*68-20), no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Não sendo contestada a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora com a continuidade da Ação, independentemente de futuras intimações (art. 344, do CPC/2015).
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme previsto no artigo 257, IV, do Código de Processo Civil.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e) e disponibilizado no site do TJDFT.
SEDE DO JUÍZO: CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075.
Dado e Passado nesta cidade de São Sebastião/DF, 31 de julho de 2023.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 17:32
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/06/2023 13:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/06/2023 13:45
Outras decisões
-
21/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/06/2023 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:43
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Termo em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 17:13
Expedição de Termo.
-
24/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/04/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 15:30
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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