TJDFT - 0722318-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDINALDO GOMES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/09/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/09/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 03:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722318-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINALDO GOMES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Defiro o requerimento externado pela parte autora de dilação do prazo de id. 205880992.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Outrossim, considerando a manifestação da parte requerida nos autos e juntada de procuração (id. 205345378 e anexos), deve ser reputada citada, nos termos do art. 239 , § 1º, do CPC.
Não obstante, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021.
Ressalta-se que, ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722318-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINALDO GOMES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, intime-se o autor para emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/07/2024 02:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 02:09
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/07/2024 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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